(Investigações acerca de
processo e verdade na nova forma de exercício da
atividade jurisdicional)
“Não se pode duvidar que todos os nossos conhecimentos começam com a
experiência, porque, com efeito, como haveria de exercitar-se a faculdade de
conhecer, se não fosse pelos objetos que, exercitando nossos sentidos de uma
parte, produzem por si mesmos representações, e, de outra, impelem nossa
inteligência a compará-las entre si, ligá-las ou separá-las, e desta sorte
compor a matéria informe das impressões sensíveis para formar esse conhecimento
das coisas que se chama experiência.” (Immanuel Kant – Crítica da razão pura)
- Esclarecimento necessário
O presente estudo tem por
objetivo contribuir com o debate que precisa ser feito neste momento de
transformações pelos quais passa o judiciário brasileiro, com a virtualização
da atividade judicial. Embora se reconheça a validade da iniciativa que busca
trazer os ganhos da tecnologia para a administração da justiça, são muitas as
questões que precisam ser examinadas para o êxito do empreendimento,
especialmente os elementos constitutivos das ideias de verdade e de justiça, que
legitimam a atividade dos juízes perante a sociedade.
Os temas são complexos e o
estudo precisa ainda examinar as relações lógicas que medeiam o mundo natural
no sistema de ideias que são relacionadas no processo eletrônico, mas, com
certeza, dá início a um trabalho que tem condições de avançar em questões
efetivamente importantes para a teoria do conhecimento e sociedade humana[1].
Espera-se ser possível levar
adiante a presente proposta.
- Considerações preliminares
As
transformações que estão ocorrendo no judiciário brasileiro, ao serem
implantados sistemas de virtualização de processos, precisam ser compreendidas
e estudadas para que seja possível dimensionar o impacto dessa nova tecnologia
no trabalho dos juízes e na administração da justiça.
Nem toda mudança significa avanço. A
história é pródiga em exemplos em que, a pretexto de aperfeiçoar instituições
humanas, promoveram-se retrocessos. Essa é a razão pela qual o estudo examina
os elementos constitutivos da racionalidade utilizada no processo, para verificar
se a virtualização do instrumento de ação do juiz melhora ou dificulta sua
atividade.
Em se tratando de uma instituição
construída à custa de muito esforço no desenvolvimento dos meios utilizados
pelo processo civilizatório, qualquer mudança deve ser precedida de muita
discussão e de cautela.
O
primeiro objetivo deste debate, então, é dimensionar até onde é possível
admitir um mecanismo como esse, sem colocar em risco o sistema ideológico que
legitima a função judicial.
- Homem e ciência
Para examinar o que se deve tomar por ciência, na constituição
da racionalidade humana, é preciso separar ciência das sensações[2]; ciência de ideias das sensações e ciência de
ideias das ideias. Cada uma dessas dimensões trata dos diferentes modos
utilizados pela inteligência para organizar o mundo que institui a razão
humana.
A ciência das sensações[3] é de
natureza individual e compõe as noções que estão relacionadas à matéria-prima
de todas as verdades humanas; a ciência de ideias das sensações é de âmbito
coletivo e o componente formal sobre a qual são desenvolvidas as crenças do
homem e; a ciência de ideias das ideias[4] é
universal e constitui o sistema que o homem desenvolve ao formar a base de
ordenamento que as sensações utilizam ao relacionarem-se entre si.
Tomando-se em consideração tudo isso, facilmente percebe-se
que as verdades são individuais, as crenças são coletivas e as certezas
universais. As verdades fornecem matéria e, as crenças e certezas, forma, à
ciência. Enquanto uma relaciona sensações, as outras relacionam ideias. Aquela
produzindo síntese de sensações[5], estas síntese de
sínteses.
A ciência das sensações é a ciência das verdades e do
conhecimento humano; a ciência das ideias é a ciência das certezas e das
crenças do homem. Somente identificando esses contextos é que se pode
distinguir como se apresenta para a inteligência humana as ideias de universo,
de mundo e de homem. E, ainda assim, não para explicar as relações de causa e
consequência da existência, mas de como se relacionam todos os elementos que
precisam ser considerados para ordenar um complexo sistema que se apresenta
racionalmente para a inteligência apenas enquanto processo que produz
representações da natureza fenomênica[6], na
capacidade humana de ter sensações.
Essas breves considerações são relevantes para demonstrar que
todos os estudos que tenham por objetivo investigar instituições humanas como
certeza, verdade e crença precisam separar conhecimento e ideia, pois, enquanto
o primeiro tem origem nas sensações (ou experiências), o segundo é constituído
por um fenômeno relacional, parcialmente autônomo e de natureza transcendental[7].
- Organismo e ação
Todos os
organismos procedem na natureza por meio de ações diretas ou indiretas. A ação
direta, que pode ser separada em involuntária, voluntária e mista, é a
produzida no âmbito do próprio organismo. A ação direta involuntária pode ser
classificada em orgânica, de movimento ou de sensação[8].
A ação direta voluntária é de movimento. A ação direta mista é orgânica[9].
Já a ação
indireta produz efeitos fora do organismo e pode ser classificada em orgânica,
de movimento e de sentido. A ação indireta orgânica é a que se projeta em outro
organismo, como a reprodução. A ação indireta de movimento é a que serve ao
homem em suas relações na natureza e pode ser simples, quando dirigida a um
único fenômeno ou objeto, e complexa quando dirigida a um conjunto de fenômenos
ou objetos relacionados pela ação[10].
Por fim,
é possível ainda examinar a mais importante de todas as ações orgânicas que
distingue a inteligência humana: a ação indireta de sensação, dirigida aos
sentidos de outra estrutura orgânica, exercida por meio de ações com o
propósito de provocar associação entre sensações e sentidos, tendo como
objetivo ordenar ideias e ações. Trata-se
de competência que distingue o homem no mundo animal e permite a
constituição de relacionamentos lógicos que promovem, por acúmulo, no curso do
processo histórico-evolutivo, a formação da cultura humana[11].
É a ação orgânica de sentido que servirá de
base para o desenvolvimento de sistemas éticos, morais e políticos a fim de
permitir a vida em sociedade e a constituição da ciência e da filosofia, tudo
isso como resultado dos sistemas ideológicos que se formam e se transformam em
todos os agrupamentos humanos.
Naturalmente
que esse tópico é complexo de maneira a compor estudos mais aprofundados, mas
os registros feitos aqui são suficientes para evidenciar as noções que precisam
ser tomadas como pressupostos do exame que este trabalho se propõe a realizar.
- Função judicial
A constituição de órgãos investidos por sujeitos
dotados de formação objetiva para atuar em nome da coletividade na solução de
conflitos é uma das mais interessantes criações da inteligência humana para a
vida em sociedade[12].
Há, no curso da história, diferentes registros sobre
as formas possíveis de se fazer isso e foram tantas e tão diferentes as
experiências que não é possível, nem é objetivo relatar todas elas. O certo é
que o poder da ação de indivíduos, ou de grupos, fez com que essa função saísse
da esfera do sobrenatural para a dos detentores do monopólio do uso da força,
modo que se mantém, de uma forma ou de outra, em diferentes experiências da
sociedade humana.
Mas foi a constituição de sistemas ideológicos
persuasivos, dirigidos à razão, que permitiu o desenvolvimento da forma de
organização como se conhece hoje, ao dar condições para o surgimento de
instituições dotadas de legitimidade suficiente para suplantar o uso da força
bruta na ordenação das ações humanas na vida em sociedade.
Examinar, então, como funcionam essas ideologias, é a
primeira tarefa que precisa ser cumprida para entender uma instituição que tem
por fim pacificar o homem e que hoje transforma-se totalmente ao virtualizar o
meio pelo qual o juiz, como agente político do Estado, age no exercício de sua
atividade.
- Direito e justiça
A ideia de justiça[13], fora do
âmbito puramente individual, nasce da família. A família é o agrupamento social
primário em que a necessidade de ajuda mútua constitui o vínculo mais
importante que o homem constrói com outras pessoas no âmbito da
intersubjetividade. Trata-se de uma solidariedade de natureza especial,
decorrente do compartilhamento de estruturas orgânicas entre as espécies, que
constitui os primeiros vínculos que projetarão a ideia de justiça para fora do
âmbito puramente subjetivo do indivíduo.
Sob o ponto de vista da sociedade, é a família que
fornecerá a base sobre a qual serão gestadas as ideias que servirão para
socializar o indivíduo em face da necessidade de colaboração de todos para defesa
do grupo. Não é por outra razão que a ideia de justiça inicia no indivíduo,
projeta-se para a família e depois para a sociedade pois, ao ser tomada como
promotora da felicidade coletiva, ela se apresenta racionalmente como tudo o
que está de acordo com o bem comum.
Mas, embora haja unanimidade em relação à ideia de
justiça, impera o caos quando esse exame refere-se a fatos em que tenha havido
a concorrência da ação humana. São tantas as questões a serem consideradas nos
exames particulares que foi preciso muito tempo, na história da humanidade, até
o desenvolvimento de postulados dotados de força persuasiva suficiente para
transformarem-se em regramentos aceitos entre os povos civilizados[14].
É esse o contexto ideológico que permite o surgimento
do direito: associação da ideia de justiça a postulados morais com a finalidade
de dirigir a ação e impedir o uso da força bruta na regulação das relações de
poder em sociedade. Com isso o direito passa a compor, como paradigma, no
imaginário coletivo, a categoria utilizada pela ideia de justiça nos exames dos
temas que importem na formação de juízos sobre a ação humana.
Mas, se por um lado as ideias de direito e de justiça
são facilmente demonstradas no plano da racionalidade ao serem associadas à
felicidade e ao bem comum, a qualificação de fatos da realidade objetiva
resultará sempre em controvérsias. O que é justo para alguns, não é para outros
e, ao sair do plano ideal para o da natureza, toda a ação humana será tomada
pelos indivíduos como justo apenas naquilo que concorda com seus interesses.
- Verdade e processo
A verdade, juntamente com a ideia de justiça, é a
mais importante referência do indivíduo
no ordenamento das suas ações e poucos
temas mostram-se tão difíceis de serem ordenados do que o que se deve entender
por verdade na fundamentação das ações humanas, especialmente quando ela está
relacionada à atividade de sujeitos que integram uma instituição de Estado como
o judiciário.
Como já demonstrado nos exames anteriores, são imensas
as dificuldades para pôr em evidência o que vem a ser, em um sistema de ideias,
as referências utilizadas pela inteligência do homem para compor o que ele toma
como verdade em seu sistema de ideias.
Parece não haver dúvidas de que verdade é algo que se
forma toda vez que o indivíduo, ao sofrer impressões do mundo natural, relaciona os fenômenos
que produziram as sensações de maneira a compor a matéria daquilo que ele
passará a ter, no curso de sua vida, na conta de suas experiências.
No
entanto, embora os fenômenos tendam a apresentar-se de forma semelhante entre
pessoas dotadas das mesmas capacidades sensíveis, eles serão sempre
particulares, não havendo, portanto, como imaginar-se a existência de verdades
objetivas ou universais, pois, como tais, elas serão sempre resultado das impressões
produzidas pelos fenômenos na capacidade humana de receber representações do
mundo natural[15].
Não é propósito deste estudo explicar todos os
processos que constituem o sistema de Inteligência do homem, mas deve-se
reconhecer que ele funciona relacionando impressões e sínteses. As impressões
(sensações) são produzidas pela natureza fenomênica e a síntese (ideia)[16] promove
ordenamento no âmbito da razão. O ambiente das impressões constitui as verdades
e os conhecimentos[17] do homem
e o da síntese, as ideias, com suas certezas e crenças.
Tudo na natureza que produz sensações apresenta-se
racionalmente para o homem como processo[18] ordenado
no espaço. O
processo, nesse contexto, é cadeia fenomênica[19] de relacionamento sucessivo entre algo que sucede
algo que antecede. Há, no processo, duas dimensões distintas que precisam ser
consideradas: a relação e o que medeia antecedente e consequente. A relação
entre antecedente e consequente é dirigida à razão. E, o que medeia, é dirigido
à capacidade de receber representação do mundo fenomênico[20].
Enquanto verdade é sempre individual, o processo é
particular. Uma pertence ao indivíduo, a outra ao universo fenomênico. Ambos
não se repetem, apenas sucedem em cadeias que compõem algo em relação ao qual
talvez jamais seja dado ao homem conhecer a causa inicial e, menos ainda, a
consequência final.
Mas, se por um lado não é possível conhecer o processo
como um todo, por outro, não é difícil entender os ciclos que o compõem. Algo
antecede algo que sucede e, mediando
essa sucessividade, o fenômeno causando impressões na capacidade humana de produzir sínteses - ou ideias[21].
Se verdade é algo que se apresenta como resultante da
capacidade do indivíduo de receber impressões por meio de sensações[22], por mais
que se queira não há como ampliá-la além do indivíduo que foi sujeito à
impressão. A impressão resulta, então, em síntese singular e individual, não
havendo como dotá-la de objetividade a fim de transferi-la ou transmiti-la ao
agrupamento social.
Feitas essas considerações, é possível afirmar que,
sob o ponto de vista cultural ou coletivo, a verdade é algo que se apresenta
como descrição de ciclos (antecedente e consequente) de maneira a permitir a
recuperação do processo lógico construído pela natureza fenomênica (nas
relações entre impressões e sínteses) pelo indivíduo ou pelo grupo.
No âmbito do sujeito, a verdade, que surge
cronologicamente como sensação, passa, por meio de processos lógicos de
ordenamento de ciclos fenomênicos, à ideia[23]. Já fora do âmbito do sujeito, a verdade se
apresenta como processo histórico descritivo de ciclos e, como tais, diferentes
das sensações e totalmente dependentes do grau de desenvolvimento dos sentidos
e da capacidade racional do indivíduo, sujeito aos relatos[24].
- Processo judicial e verdade
Ao examinarem-se os meios desenvolvidos para submeter
o homem a sistemas ideológicos, percebe-se, então, que as ideias de verdade e
de justiça estão relacionadas a ações com o propósito de promover a felicidade
humana e o bem comum na vida em sociedade. E, embora havendo consenso em
relação a essas ideias, quando entra em pauta o exame dos meios utilizados pela
razão humana para definir o que se pode ter por verdadeiro ou justo, desaparece
o consenso.
Como se investigou anteriormente, a verdade não é
dotada de objetividade. Ela é sempre resultante de sensações e, portanto, do
indivíduo. Cada indivíduo que sente constitui as suas verdades, distintas das
verdades dos outros e comporá aquilo que ele passará a tratar na conta dos conhecimentos
acumulados no curso de sua existência.
Todo o
conhecimento tem origem na experiência e se apresenta aos indivíduos como
sensações da realidade natural, componente da cadeia de relacionamentos que
servirão de guia para suas ações. Não obstante os mecanismos que permitem obter
sensações do mundo natural serem os mesmos em todas as pessoas, a verdade,
embora apresente-se retoricamente enquanto conhecimento da realidade objetiva,
como sensação será sempre subjetiva, fazendo com que toda e qualquer ação humana, quando examinada sob esse
ponto de vista, seja justa para alguns e injusta para outros.
Essa dimensão do conhecimento apresenta-se de forma
evidente no processo judicial quando o juiz, ao manifestar-se em nome do
Estado, proferirá decisão que, sob o ponto de vista dos sujeitos em conflito,
será justa para o vencedor e injusta para o derrotado, pois a justiça, nesse
caso, não é um atributo do processo ou da lei, mas um estado subjetivo daquele
que saiu vitorioso no processo ao construir no espírito do julgador as bases
que serviram para o resultado final da contenda.
Se, para os indivíduos, justiça é concordância entre
seus interesses e ação objetiva, para o juiz, justiça é a concordância entre a
sua atividade e a construída no processo pela atividade do autor, do réu, das
testemunhas e dos peritos. O processo, nesse contexto, apresenta-se como
relatos históricos que têm início com a ação do autor e o fim com a sentença,
todos cumprindo diferentes funções na cadeia que tem por objetivo compor o
material que será objeto da atividade do Estado.
O exame dessa dinâmica permite perceber que verdade,
no processo judicial, não é uma descoberta, mas uma construção feita por meio
de sistema que usa narrativas para produzir aquilo que será tomado, agora não
mais como a verdade do autor ou do réu, mas do Estado[25],
construída por meio de processos lógicos.
Assim, se sob o ponto de vista do indivíduo a verdade é resultante de
sensações, sob o ponto de vista do processo a verdade apresenta-se como
descrição de ciclos fenomênicos complexos, relevantes para o sistema de
imputação a ser efetivado por meio de agentes do Estado.
Essa é a razão da necessidade da criação de mecanismos
que promovam a aproximação do juiz com a realidade e o mundo dos litigantes. Só
isso permitirá a compreensão da realidade que envolve o conflito para tornar a
mais equitativa possível a verdade processual que será tutelada pela força do
Estado.
O processo eletrônico, nesse contexto, se sair da
função de auxiliar na documentação dos atos judiciais para transformar-se em
meio de ação dos juízes, antes de aperfeiçoar o sistema judicial, constituirá
mecanismo de grave ameaça ao processo civilizatório e de humanização das ações
que interferem na vida humana em sociedade.
- conclusão
As investigações feitas neste estudo são suficientes para
demonstrar o quanto é importante retomar os debates acerca da inteligência
humana, especialmente em relação a temas que a filosofia deu por resolvidos ou
então tem como impossíveis de serem solucionados[26].
Distinguir conhecimento e ideia é o mais importante ganho da
investigação, pois tratar essas dimensões de
inteligência sem identificar o âmbito de abrangência de cada uma delas é
a causa que induz os estudiosos, por mais dedicados que sejam, nos principais equívocos
a respeito de questões que a filosofia precisa resolver e ainda não conseguiu.
Embora a educação atual crie imensas dificuldades para
o cumprimento dessa tarefa[27], com
algum esforço e dedicação, ela é possível de ser realizada[28]. Com
isso, os ganhos serão extraordinários, pois permitirão distinguir as bases
sobre as quais assentam-se o que se deve tomar por ética e moral, conhecimentos
e crenças, sensações e certezas, verdades e ideias, todos constitutivos dos
meios utilizados pela razão na ordenação do mundo que se apresenta para a inteligência racional como processos que
imprimem sensações no homem e, com isso, permitem que se relacionem ideias.
Espera-se estar contribuindo com um debate, há muito
necessário.
[1] Este texto é resultado de reflexões
feitas no grupo de estudos sobre inteligência Sebo Café. As notas de rodapé
farão, sempre que necessário, esclarecimentos tópicos a respeito de questões já
examinadas no grupo, cujos dados podem ser acessados em
www.facebook.com/sebocafe ou em www.sebocafe.com.br.
[2] É preciso distinguir, para entender
este tema, inteligência de sentido de inteligência racional. A primeira é de
natureza orgânica; a segunda, relacional.
[3] A inteligência de sentidos[1]
funciona a partir de processos que fornecem à estrutura orgânica instruções
vitais de sobrevivência e de reprodução[2]. Esses dois sentidos,
endógenos, podem ser representados pelas sensações de dor e de prazer e são
relacionados com os outros cinco sentidos exógenos (quatro orgânicos[3]
e um lógico[4]).
A inteligência racional
apropria-se das sínteses produzidas por esses relacionamentos e, com a
concorrência das ideias de repetição e noção de sucessão, ordena a razão[5].
[1]
É heptanimal – tema desenvolvido cfe nota 01, retro.
[2]
Expressão utilizada no sentido de que a morte, para a estrutura orgânica, ocorre
com a cessação dos processos de reprodução.
[3]
O tato, olfato, gosto e audição imprimem sensações físicas diretas na estrutura
orgânica.
[4]
A visão tem natureza diversa, pois, ao contrário dos outros quatro sentidos,
ela, em si, apenas ordena ondas de luz por meio de um sistema mais de natureza
lógica que orgânica (mas que, mesmo assim, resultam em sínteses).
[5]
O sistema é acionado pelo operador lógico (infinito) de repetição “não
algo” e pelo operador lógico
(contingente) de sucessão “algo”
(antecede algo sucede).
[4]
A matemática (juízo sintético puro) fornece o exemplo mais evidente de uma
ciência de ideias das ideias. Ao contrário do que se pensa, a matemática não
constitui conhecimento, mas um sistema de ideias (certezas) que ordena o conhecimento
humano.
[5]
Síntese é relacionamento sináptico.
[6]
O que denominamos objetividade é, em verdade, exame das sensações que a
natureza imprime na capacidade humana de receber representações do mundo
fenomênico.
[7]
Nesse sentido, é possível falar de um sistema sobrenatural, e embora relacionado à capacidade sensível, própria da natureza humana,
é emancipado do mundo fenomênico.
[8]
Na orgânica, pode-se citar a reprodução
celular, na de movimento involuntário, os batimentos cardíacos e, na de
sensação, as impressões produzidas no organismo por meio dos sentidos.
[9]
como o
ato de respirar entre outras necessidades orgânicas, que são parcialmente
submetidas ao controle do organismo.
[10]
Como, por exemplo, pegar um copo (simples) e colocar esse mesmo copo na mesa
(complexo ao relacionar copo e mesa).
[11]
O conjunto de signos linguísticos que permitem o desenvolvimento dessa
competência não é objeto de exame, mas deve-se registrar que é pressuposto do
estudo.
[12]Trata-se de uma instituição em que
quanto menor for sua atuação mais desenvolvida será a sociedade que a criou (no
dia em que não for mais necessária a existência de
juízes, ou o homem triunfou totalmente, ou a civilização fracassou por
completo).
[13]
A justiça é sentimento subjetivo tomado das relações entre indivíduo e
sociedade ou indivíduo e natureza que se personifica nas representações do bem
e do mal.
[14]
O processo civilizatório é o meio pelo qual o homem abandona o mundo dos
sentidos e da natureza para governar-se por ideias.
[15]
Embora a existência de ordem no mundo fenomênico permita separar homem e
universo, o universo, em si, para o homem, não é nada além do que as próprias
sensações ordenadas entre si (e, com isso, constitutivas de seu mundo).
[16]
Tema desenvolvido em “o ambiente sintético da ciência”.
[17] Todo o conhecimento tem origem na
experiência e apresenta-se aos indivíduos como sensações da realidade natural.
[18]
Formando cadeias de antecedentes e consequentes que
constituem, por fim, ciclos.
[19]
Apenas as cadeias de relações (que completam ciclos) entre causa e consequência
são submetidas ao exame da razão. O fenômeno, em si, apenas imprime a sensação
na inteligência de sentidos (cujo funcionamento orgânico é ainda quase
desconhecido pela ciência).
[20]
Quando se examina algo no mundo natural, examinam-se impressões causadas na
capacidade humana de receber representações (e não o objeto em si). Ou seja,
embora imaginando estar examinando o objeto, em verdade o homem examina a si
mesmo.
[21]
Resultado de processos que compõem um ou vários ciclos. As ideias são relações
entre sensações que, por sua vez, representam cadeias sucessivas de fenômenos.
[22]
Toda a verdade é resultante de algo que incidiu sobre o olfato, gosto, ouvido,
visão ou tato.
[23] Meio desenvolvido
pela natureza humana para racionalizar o mundo.
[24]
O relato apresenta-se como construção de uma nova verdade ao relacionar ideias
e sentidos que, por sua vez, resultam de sensações próprias de cada indivíduo e
de suas experiências de vida.
[25]
É fácil perceber, então, que a verdade do processo, diferentemente da dos
indivíduos impressionados por fenômenos produzidos pelo mundo da natureza, é
sempre formal e, antes de ser uma descoberta, é uma construção.
[26] O que parece predominar, há
mais de quatrocentos anos, com o reinado arrogante do ceticismo.
[28]
René Descartes relata que, à sua época, necessitou dez anos para isso. Kant,
embora com objetivo diferente, também, mas, depois de sua descoberta sobre a
natureza dos juízos matemáticos, qualquer pessoa, persistindo nessa reflexão,
obterá facilmente independência racional.
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