segunda-feira, 9 de março de 2020

Processo e verdade



(Investigações acerca de processo e verdade na nova forma de exercício da atividade jurisdicional)


“Não se pode duvidar que todos os nossos conhecimentos começam com a experiência, porque, com efeito, como haveria de exercitar-se a faculdade de conhecer, se não fosse pelos objetos que, exercitando nossos sentidos de uma parte, produzem por si mesmos representações, e, de outra, impelem nossa inteligência a compará-las entre si, ligá-las ou separá-las, e desta sorte compor a matéria informe das impressões sensíveis para formar esse conhecimento das coisas que se chama experiência.” (Immanuel Kant – Crítica da razão pura)


  1. Esclarecimento necessário
O presente estudo tem por objetivo contribuir com o debate que precisa ser feito neste momento de transformações pelos quais passa o judiciário brasileiro, com a virtualização da atividade judicial. Embora se reconheça a validade da iniciativa que busca trazer os ganhos da tecnologia para a administração da justiça, são muitas as questões que precisam ser examinadas para o êxito do empreendimento, especialmente os elementos constitutivos das ideias de verdade e de justiça, que legitimam a atividade dos juízes perante a sociedade.

Os temas são complexos e o estudo precisa ainda examinar as relações lógicas que medeiam o mundo natural no sistema de ideias que são relacionadas no processo eletrônico, mas, com certeza, dá início a um trabalho que tem condições de avançar em questões efetivamente importantes para a teoria do conhecimento e sociedade humana[1].

Espera-se ser possível levar adiante a presente proposta.
  1. Considerações preliminares
As transformações que estão ocorrendo no judiciário brasileiro, ao serem implantados sistemas de virtualização de processos, precisam ser compreendidas e estudadas para que seja possível dimensionar o impacto dessa nova tecnologia no trabalho dos juízes e na administração da justiça.
Nem toda mudança significa avanço. A história é pródiga em exemplos em que, a pretexto de aperfeiçoar instituições humanas, promoveram-se retrocessos. Essa é a razão pela qual o estudo examina os elementos constitutivos da racionalidade utilizada no processo, para verificar se a virtualização do instrumento de ação do juiz melhora ou dificulta sua atividade.
Em se tratando de uma instituição construída à custa de muito esforço no desenvolvimento dos meios utilizados pelo processo civilizatório, qualquer mudança deve ser precedida de muita discussão e de cautela.
O primeiro objetivo deste debate, então, é dimensionar até onde é possível admitir um mecanismo como esse, sem colocar em risco o sistema ideológico que legitima a função judicial.
  1. Homem e ciência
Para examinar o que se deve tomar por ciência, na constituição da racionalidade humana, é preciso separar ciência das sensações[2];  ciência de ideias das sensações e ciência de ideias das ideias. Cada uma dessas dimensões trata dos diferentes modos utilizados pela inteligência para organizar o mundo que institui a razão humana.
A ciência das sensações[3] é de natureza individual e compõe as noções que estão relacionadas à matéria-prima de todas as verdades humanas; a ciência de ideias das sensações é de âmbito coletivo e o componente formal sobre a qual são desenvolvidas as crenças do homem e; a ciência de ideias das ideias[4] é universal e constitui o sistema que o homem desenvolve ao formar a base de ordenamento que as sensações utilizam ao relacionarem-se entre si.
Tomando-se em consideração tudo isso, facilmente percebe-se que as verdades são individuais, as crenças são coletivas e as certezas universais. As verdades fornecem matéria e, as crenças e certezas, forma, à ciência. Enquanto uma relaciona sensações, as outras relacionam ideias. Aquela produzindo síntese de sensações[5], estas síntese de sínteses.
A ciência das sensações é a ciência das verdades e do conhecimento humano; a ciência das ideias é a ciência das certezas e das crenças do homem. Somente identificando esses contextos é que se pode distinguir como se apresenta para a inteligência humana as ideias de universo, de mundo e de homem. E, ainda assim, não para explicar as relações de causa e consequência da existência, mas de como se relacionam todos os elementos que precisam ser considerados para ordenar um complexo sistema que se apresenta racionalmente para a inteligência apenas enquanto processo que produz representações da natureza fenomênica[6], na capacidade humana de ter sensações.
Essas breves considerações são relevantes para demonstrar que todos os estudos que tenham por objetivo investigar instituições humanas como certeza, verdade e crença precisam separar conhecimento e ideia, pois, enquanto o primeiro tem origem nas sensações (ou experiências), o segundo é constituído por um fenômeno relacional, parcialmente autônomo e de natureza transcendental[7].
  1. Organismo e ação
Todos os organismos procedem na natureza por meio de ações diretas ou indiretas. A ação direta, que pode ser separada em involuntária, voluntária e mista, é a produzida no âmbito do próprio organismo. A ação direta involuntária pode ser classificada em orgânica, de movimento ou de sensação[8]. A ação direta voluntária é de movimento. A ação direta mista é orgânica[9].
Já a ação indireta produz efeitos fora do organismo e pode ser classificada em orgânica, de movimento e de sentido. A ação indireta orgânica é a que se projeta em outro organismo, como a reprodução. A ação indireta de movimento é a que serve ao homem em suas relações na natureza e pode ser simples, quando dirigida a um único fenômeno ou objeto, e complexa quando dirigida a um conjunto de fenômenos ou objetos relacionados pela ação[10].
Por fim, é possível ainda examinar a mais importante de todas as ações orgânicas que distingue a inteligência humana: a ação indireta de sensação, dirigida aos sentidos de outra estrutura orgânica, exercida por meio de ações com o propósito de provocar associação entre sensações e sentidos, tendo como objetivo ordenar ideias e ações. Trata-se  de competência que distingue o homem no mundo animal e permite a constituição de relacionamentos lógicos que promovem, por acúmulo, no curso do processo histórico-evolutivo, a formação da cultura humana[11].
 É a ação orgânica de sentido que servirá de base para o desenvolvimento de sistemas éticos, morais e políticos a fim de permitir a vida em sociedade e a constituição da ciência e da filosofia, tudo isso como resultado dos sistemas ideológicos que se formam e se transformam em todos os agrupamentos humanos.
Naturalmente que esse tópico é complexo de maneira a compor estudos mais aprofundados, mas os registros feitos aqui são suficientes para evidenciar as noções que precisam ser tomadas como pressupostos do exame que este trabalho se propõe a realizar.
  1. Função judicial
A constituição de órgãos investidos por sujeitos dotados de formação objetiva para atuar em nome da coletividade na solução de conflitos é uma das mais interessantes criações da inteligência humana para a vida em sociedade[12].
Há, no curso da história, diferentes registros sobre as formas possíveis de se fazer isso e foram tantas e tão diferentes as experiências que não é possível, nem é objetivo relatar todas elas. O certo é que o poder da ação de indivíduos, ou de grupos, fez com que essa função saísse da esfera do sobrenatural para a dos detentores do monopólio do uso da força, modo que se mantém, de uma forma ou de outra, em diferentes experiências da sociedade humana.
Mas foi a constituição de sistemas ideológicos persuasivos, dirigidos à razão, que permitiu o desenvolvimento da forma de organização como se conhece hoje, ao dar condições para o surgimento de instituições dotadas de legitimidade suficiente para suplantar o uso da força bruta na ordenação das ações humanas na vida em sociedade.
Examinar, então, como funcionam essas ideologias, é a primeira tarefa que precisa ser cumprida para entender uma instituição que tem por fim pacificar o homem e que hoje transforma-se totalmente ao virtualizar o meio pelo qual o juiz, como agente político do Estado, age no exercício de sua atividade.
  1. Direito e justiça
A ideia de justiça[13], fora do âmbito puramente individual, nasce da família. A família é o agrupamento social primário em que a necessidade de ajuda mútua constitui o vínculo mais importante que o homem constrói com outras pessoas no âmbito da intersubjetividade. Trata-se de uma solidariedade de natureza especial, decorrente do compartilhamento de estruturas orgânicas entre as espécies, que constitui os primeiros vínculos que projetarão a ideia de justiça para fora do âmbito puramente subjetivo do indivíduo.
Sob o ponto de vista da sociedade, é a família que fornecerá a base sobre a qual serão gestadas as ideias que servirão para socializar o indivíduo em face da necessidade de colaboração de todos para defesa do grupo. Não é por outra razão que a ideia de justiça inicia no indivíduo, projeta-se para a família e depois para a sociedade pois, ao ser tomada como promotora da felicidade coletiva, ela se apresenta racionalmente como tudo o que está de acordo com o bem comum.
Mas, embora haja unanimidade em relação à ideia de justiça, impera o caos quando esse exame refere-se a fatos em que tenha havido a concorrência da ação humana. São tantas as questões a serem consideradas nos exames particulares que foi preciso muito tempo, na história da humanidade, até o desenvolvimento de postulados dotados de força persuasiva suficiente para transformarem-se em regramentos aceitos entre os povos civilizados[14].
É esse o contexto ideológico que permite o surgimento do direito: associação da ideia de justiça a postulados morais com a finalidade de dirigir a ação e impedir o uso da força bruta na regulação das relações de poder em sociedade. Com isso o direito passa a compor, como paradigma, no imaginário coletivo, a categoria utilizada pela ideia de justiça nos exames dos temas que importem na formação de juízos sobre a ação humana.
Mas, se por um lado as ideias de direito e de justiça são facilmente demonstradas no plano da racionalidade ao serem associadas à felicidade e ao bem comum, a qualificação de fatos da realidade objetiva resultará sempre em controvérsias. O que é justo para alguns, não é para outros e, ao sair do plano ideal para o da natureza, toda a ação humana será tomada pelos indivíduos como justo apenas naquilo que concorda com seus interesses.
  1. Verdade e processo
A verdade, juntamente com a ideia de justiça, é a mais  importante referência do indivíduo no ordenamento  das suas ações e poucos temas mostram-se tão difíceis de serem ordenados do que o que se deve entender por verdade na fundamentação das ações humanas, especialmente quando ela está relacionada à atividade de sujeitos que integram uma instituição de Estado como o judiciário.
Como já demonstrado nos exames anteriores, são imensas as dificuldades para pôr em evidência o que vem a ser, em um sistema de ideias, as referências utilizadas pela inteligência do homem para compor o que ele toma como verdade em seu sistema de ideias.
Parece não haver dúvidas de que verdade é algo que se forma toda vez que o indivíduo, ao sofrer impressões do mundo natural, relaciona os fenômenos que produziram as sensações de maneira a compor a matéria daquilo que ele passará a ter, no curso de sua vida, na conta de suas experiências.
No entanto, embora os fenômenos tendam a apresentar-se de forma semelhante entre pessoas dotadas das mesmas capacidades sensíveis, eles serão sempre particulares, não havendo, portanto, como imaginar-se a existência de verdades objetivas ou universais, pois, como tais, elas serão sempre resultado das impressões produzidas pelos fenômenos na capacidade humana de receber representações do mundo natural[15].
Não é propósito deste estudo explicar todos os processos que constituem o sistema de Inteligência do homem, mas deve-se reconhecer que ele funciona relacionando impressões e sínteses. As impressões (sensações) são produzidas pela natureza fenomênica e a síntese (ideia)[16] promove ordenamento no âmbito da razão. O ambiente das impressões constitui as verdades e os conhecimentos[17] do homem e o da síntese, as ideias, com suas certezas e crenças.
Tudo na natureza que produz sensações apresenta-se racionalmente para o homem como processo[18] ordenado no espaço. O processo, nesse contexto, é cadeia fenomênica[19] de relacionamento sucessivo entre algo que sucede algo que antecede. Há, no processo, duas dimensões distintas que precisam ser consideradas: a relação e o que medeia antecedente e consequente. A relação entre antecedente e consequente é dirigida à razão. E, o que medeia, é dirigido à capacidade de receber representação do mundo fenomênico[20].
Enquanto verdade é sempre individual, o processo é particular. Uma pertence ao indivíduo, a outra ao universo fenomênico. Ambos não se repetem, apenas sucedem em cadeias que compõem algo em relação ao qual talvez jamais seja dado ao homem conhecer a causa inicial e, menos ainda, a consequência final.
Mas, se por um lado não é possível conhecer o processo como um todo, por outro, não é difícil entender os ciclos que o compõem. Algo antecede  algo que sucede e, mediando essa sucessividade, o fenômeno causando impressões na capacidade humana de  produzir sínteses - ou ideias[21].
Se verdade é algo que se apresenta como resultante da capacidade do indivíduo de receber impressões por meio de sensações[22], por mais que se queira não há como ampliá-la além do indivíduo que foi sujeito à impressão. A impressão resulta, então, em síntese singular e individual, não havendo como dotá-la de objetividade a fim de transferi-la ou transmiti-la ao agrupamento social.
Feitas essas considerações, é possível afirmar que, sob o ponto de vista cultural ou coletivo, a verdade é algo que se apresenta como descrição de ciclos (antecedente e consequente) de maneira a permitir a recuperação do processo lógico construído pela natureza fenomênica (nas relações entre impressões e sínteses) pelo indivíduo ou pelo grupo.
No âmbito do sujeito, a verdade, que surge cronologicamente como sensação, passa, por meio de processos lógicos de ordenamento de ciclos fenomênicos, à ideia[23].  Já fora do âmbito do sujeito, a verdade se apresenta como processo histórico descritivo de ciclos e, como tais, diferentes das sensações e totalmente dependentes do grau de desenvolvimento dos sentidos e da capacidade racional do indivíduo, sujeito aos relatos[24].
  1. Processo judicial e verdade
Ao examinarem-se os meios desenvolvidos para submeter o homem a sistemas ideológicos, percebe-se, então, que as ideias de verdade e de justiça estão relacionadas a ações com o propósito de promover a felicidade humana e o bem comum na vida em sociedade. E, embora havendo consenso em relação a essas ideias, quando entra em pauta o exame dos meios utilizados pela razão humana para definir o que se pode ter por verdadeiro ou justo, desaparece o consenso.
Como se investigou anteriormente, a verdade não é dotada de objetividade. Ela é sempre resultante de sensações e, portanto, do indivíduo. Cada indivíduo que sente constitui as suas verdades, distintas das verdades dos outros e comporá aquilo que ele passará a tratar na conta dos conhecimentos acumulados no curso de sua existência.
Todo o conhecimento tem origem na experiência e se apresenta aos indivíduos como sensações da realidade natural, componente da cadeia de relacionamentos que servirão de guia para suas ações. Não obstante os mecanismos que permitem obter sensações do mundo natural serem os mesmos em todas as pessoas, a verdade, embora apresente-se retoricamente enquanto conhecimento da realidade objetiva, como sensação será sempre subjetiva, fazendo com que toda e qualquer ação humana, quando examinada sob esse ponto de vista, seja justa para alguns e injusta para outros.
Essa dimensão do conhecimento apresenta-se de forma evidente no processo judicial quando o juiz, ao manifestar-se em nome do Estado, proferirá decisão que, sob o ponto de vista dos sujeitos em conflito, será justa para o vencedor e injusta para o derrotado, pois a justiça, nesse caso, não é um atributo do processo ou da lei, mas um estado subjetivo daquele que saiu vitorioso no processo ao construir no espírito do julgador as bases que serviram para o resultado final da contenda.
Se, para os indivíduos, justiça é concordância entre seus interesses e ação objetiva, para o juiz, justiça é a concordância entre a sua atividade e a construída no processo pela atividade do autor, do réu, das testemunhas e dos peritos. O processo, nesse contexto, apresenta-se como relatos históricos que têm início com a ação do autor e o fim com a sentença, todos cumprindo diferentes funções na cadeia que tem por objetivo compor o material que será objeto da atividade do Estado.
O exame dessa dinâmica permite perceber que verdade, no processo judicial, não é uma descoberta, mas uma construção feita por meio de sistema que usa narrativas para produzir aquilo que será tomado, agora não mais como a verdade do autor ou do réu, mas do Estado[25], construída por meio de processos lógicos.
Assim, se sob o ponto de vista do indivíduo a verdade é resultante de sensações, sob o ponto de vista do processo a verdade apresenta-se como descrição de ciclos fenomênicos complexos, relevantes para o sistema de imputação a ser efetivado por meio de agentes do Estado.
Essa é a razão da necessidade da criação de mecanismos que promovam a aproximação do juiz com a realidade e o mundo dos litigantes. Só isso permitirá a compreensão da realidade que envolve o conflito para tornar a mais equitativa possível a verdade processual que será tutelada pela força do Estado.
O processo eletrônico, nesse contexto, se sair da função de auxiliar na documentação dos atos judiciais para transformar-se em meio de ação dos juízes, antes de aperfeiçoar o sistema judicial, constituirá mecanismo de grave ameaça ao processo civilizatório e de humanização das ações que interferem na vida humana em sociedade.
  1. conclusão
As investigações feitas neste estudo são suficientes para demonstrar o quanto é importante retomar os debates acerca da inteligência humana, especialmente em relação a temas que a filosofia deu por resolvidos ou então tem como impossíveis de serem solucionados[26].
Distinguir conhecimento e ideia é o mais importante ganho da investigação, pois tratar essas dimensões de  inteligência sem identificar o âmbito de abrangência de cada uma delas é a causa que induz os estudiosos, por mais dedicados que sejam, nos principais equívocos a respeito de questões que a filosofia precisa resolver e ainda não conseguiu.
Embora a educação atual crie imensas dificuldades para o cumprimento dessa tarefa[27], com algum esforço e dedicação, ela é possível de ser realizada[28]. Com isso, os ganhos serão extraordinários, pois permitirão distinguir as bases sobre as quais assentam-se o que se deve tomar por ética e moral, conhecimentos e crenças, sensações e certezas, verdades e ideias, todos constitutivos dos meios utilizados pela razão na ordenação do mundo que se apresenta para a  inteligência racional como processos que imprimem sensações no homem e, com isso, permitem que se relacionem ideias.
Espera-se estar contribuindo com um debate, há muito necessário.



[1] Este texto é resultado de reflexões feitas no grupo de estudos sobre inteligência Sebo Café. As notas de rodapé farão, sempre que necessário, esclarecimentos tópicos a respeito de questões já examinadas no grupo, cujos dados podem ser acessados em www.facebook.com/sebocafe ou em www.sebocafe.com.br.
[2] É preciso distinguir, para entender este tema, inteligência de sentido de inteligência racional. A primeira é de natureza orgânica; a segunda, relacional.
[3] A inteligência de sentidos[1] funciona a partir de processos que fornecem à estrutura orgânica instruções vitais de sobrevivência e de reprodução[2]. Esses dois sentidos, endógenos, podem ser representados pelas sensações de dor e de prazer e são relacionados com os outros cinco sentidos exógenos (quatro orgânicos[3] e um lógico[4]).
A inteligência racional apropria-se das sínteses produzidas por esses relacionamentos e, com a concorrência das ideias de repetição e noção de sucessão, ordena a razão[5].
[1] É heptanimal – tema desenvolvido cfe nota 01, retro.
[2] Expressão utilizada no sentido de que a morte, para a estrutura orgânica, ocorre com a cessação dos processos de reprodução.
[3] O tato, olfato, gosto e audição imprimem sensações físicas diretas na estrutura orgânica.
[4] A visão tem natureza diversa, pois, ao contrário dos outros quatro sentidos, ela, em si, apenas ordena ondas de luz por meio de um sistema mais de natureza lógica que orgânica (mas que, mesmo assim, resultam em sínteses).
[5] O sistema é acionado pelo operador lógico (infinito) de repetição “não algo”  e pelo operador lógico (contingente) de sucessão “algo”  (antecede algo sucede).

[4] A matemática (juízo sintético puro) fornece o exemplo mais evidente de uma ciência de ideias das ideias. Ao contrário do que se pensa, a matemática não constitui conhecimento, mas um sistema de ideias (certezas) que ordena o conhecimento humano.
[5] Síntese é relacionamento sináptico.
[6] O que denominamos objetividade é, em verdade, exame das sensações que a natureza imprime na capacidade humana de receber representações do mundo fenomênico.
[7] Nesse sentido, é possível falar de um sistema sobrenatural, e embora relacionado à capacidade sensível, própria da natureza humana, é emancipado do mundo fenomênico.
[8]  Na orgânica, pode-se citar a reprodução celular, na de movimento involuntário, os batimentos cardíacos e, na de sensação, as impressões produzidas no organismo por meio dos sentidos.
[9] como o ato de respirar entre outras necessidades orgânicas, que são parcialmente submetidas ao controle do organismo.
[10] Como, por exemplo, pegar um copo (simples) e colocar esse mesmo copo na mesa (complexo ao relacionar copo e mesa).
[11] O conjunto de signos linguísticos que permitem o desenvolvimento dessa competência não é objeto de exame, mas deve-se registrar que é pressuposto do estudo.
[12]Trata-se de uma instituição em que quanto menor for sua atuação mais desenvolvida será a sociedade que a criou (no dia em que não for mais necessária a existência de juízes, ou o homem triunfou totalmente, ou a civilização fracassou por completo).
[13] A justiça é sentimento subjetivo tomado das relações entre indivíduo e sociedade ou indivíduo e natureza que se personifica nas representações do bem e do mal.
[14] O processo civilizatório é o meio pelo qual o homem abandona o mundo dos sentidos e da natureza para governar-se por ideias.
[15] Embora a existência de ordem no mundo fenomênico permita separar homem e universo, o universo, em si, para o homem, não é nada além do que as próprias sensações ordenadas entre si (e, com isso, constitutivas de seu mundo).
[16] Tema desenvolvido em “o ambiente sintético da ciência”.
[17] Todo o conhecimento tem origem na experiência e apresenta-se aos indivíduos como sensações da realidade natural.
[18] Formando cadeias de antecedentes e consequentes que constituem, por fim, ciclos.
[19] Apenas as cadeias de relações (que completam ciclos) entre causa e consequência são submetidas ao exame da razão. O fenômeno, em si, apenas imprime a sensação na inteligência de sentidos (cujo funcionamento orgânico é ainda quase desconhecido pela ciência).
[20] Quando se examina algo no mundo natural, examinam-se impressões causadas na capacidade humana de receber representações (e não o objeto em si). Ou seja, embora imaginando estar examinando o objeto, em verdade o homem examina a si mesmo.
[21] Resultado de processos que compõem um ou vários ciclos. As ideias são relações entre sensações que, por sua vez, representam cadeias sucessivas de fenômenos.
[22] Toda a verdade é resultante de algo que incidiu sobre o olfato, gosto, ouvido, visão ou tato.
[23]  Meio desenvolvido pela natureza humana para racionalizar o mundo.
[24] O relato apresenta-se como construção de uma nova verdade ao relacionar ideias e sentidos que, por sua vez, resultam de sensações próprias de cada indivíduo e de suas experiências de vida.
[25] É fácil perceber, então, que a verdade do processo, diferentemente da dos indivíduos impressionados por fenômenos produzidos pelo mundo da natureza, é sempre formal e, antes de ser uma descoberta, é uma construção.
[26] O que parece predominar, há mais de quatrocentos anos, com o reinado arrogante do ceticismo.
[27]  E isso se deve por ter produzido um sistema de ideias totalmente relacionados à objetos.
[28] René Descartes relata que, à sua época, necessitou dez anos para isso. Kant, embora com objetivo diferente, também, mas, depois de sua descoberta sobre a natureza dos juízos matemáticos, qualquer pessoa, persistindo nessa reflexão, obterá facilmente independência racional.

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