“Afirma a importância de Augusto Teixeira de Freitas na constituição das bases do direito brasileiro e a relevância de promover estudos do seu legado com objetivo de incentivar os cursos jurídicos do Brasil a criarem cadeira voltada para exame das suas obras”
Os signatários do presente manifesto, depois de reunirem-se e de examinarem a relevância dos estudos de Augusto Teixeira de Freitas para a fundação das bases do Estado e dos vínculos constitutivos da nação brasileira, decidiram o seguinte:
I- É criado o grupo de estudos dedicado ao exame dos livros e os textos publicados por Augusto Teixeira de Freitas, entre 1857 e 1883, constantes das seguintes publicações:
a) de Direito civil:
a1) Consolidação das Leis Civis, edição de 1857, Typographia Universal Laemert, Rio de Janeiro;
a.2) Consolidação das Leis Civis, Segunda edição mais augmentada, de 1865, Typographia Universal Laemert, Rio de Janeiro;
a.3) Consolidação das Leis Civis, Terceira edição, Instituto Typographico do Direito, 1875, Rio de Janeiro;
a.4) Consolidação das Leis Civis, Terceira edição mais augmentada, de 1876, B. L. Garnier – Livreiro Edictor do Instituto Historico, Rio de Janeiro;
a.5) Additamentos à Consolidação das Leis Civis, Instituto Typographico do Direito, 1877, Rio de Janeiro;
a.6) Esboço – Código Civil, fascículo I, 1860, fascículo II, 1860, fascículo III, 1861, fascículo IV, 1861, fascículo V, 1864 Typographia Universal Laemert, Rio de Janeiro;
a.7) Carta ao IAB, de 22 de outubro de 1857, Anais do IAB;
a.8) Promptuario das Leis Civis, 1876, Instituto Typographico do Direito, Rio de Janeiro;
a.9) Fomulario dos Contractos, Testamentos e outros actos do Tabellionado, 1881, (José Homem Corrêa Telles) atualizado por Teixeira de Freitas, B. L. Garnier – Livreiro Edictor, Rio de Janeiro;
a.10) Regras de Dirêito, 1882, Seleção Classica, em quatro partes:"Axiomas, e Logares Communs de Dirêito", de Simão Vaz Barbosa Luzitano"; "Princípios do Direito Divino, Natural, Publico Universal, e das Gentes", de Felippe Joseph Noguêira Coêlho; "Regras de Direito Civil", de José Homem Correia Telles; "Prolegômemos de Direito" de Carlos André Dupin. B. L. Garnier – Livrêiro Edictor, Rio de Janeiro.
a.11) Vocabulário jurídico, com apendices (Logár, e tempo. II Pessoas. III Cousas. IV Factos.) 1883, B. L. Garnier – Livrêiro Edictor, Rio de Janeiro;
b) de Processo Civil:
b.1) Atualização da Doutrina das Acções, de José Homem Correa Telles, 1880, Livraria Garnier, Rio de Janeiro;
b.2) Primeiras linhas sobre o Processo Civil, Joaquim José Caetano Pereira e Souza, tomo I e II, 1879, Typographia Perseverança, Rio de Janeiro.
c) Textos diversos
c.1) poderão ser incluídos outros textos na presente relação, desde que publicados no período em que Augusto Teixeira de Freitas viveu.
II- São atribuições do grupo de estudos:
a) Examinar as obras referidas no art. 1º da presente resolução, promovendo debates e discussões com a finalidade de subsidiar com dados e informações a respeito dos temas tratados nessas publicações;
b) Organizar e promover publicações com objetivo de incentivar os estudos das obras tratadas na presente resolução;
c) Digitalizar e divulgar as obras de Teixeira de Freitas;
d) Promover ações com objetivo de buscar a inserção de cadeira destinada ao exame das obras de Teixeira de Freitas nos cursos de direito;
e) reeditar suas obras, com a atualização da escrita para o português atual.
III- O grupo de estudos deverá organizar ciclo de debates a respeito da divergência entre Augusto Teixeira de Freitas e Caetano Alberto Soares, conforme carta enviada ao Instituto dos Advogados Brasileiros, em de 22 de outubro de 1857.
IV- Os subscritores do presente manifesto, reconhecem e declaram que o legado de Augusto Teixeira de Freitas se constitui uma contribuição original para a ciência do direito, razão pela qual não consideram digno que qualquer outra pessoa que não seja ele mesmo trate dos temas relativos às suas obras.
V- Para os fins legais e honoríficos é considerado como data da criação do grupo o discurso proferido em homenagem a Teixeira de Freitas na quinta sessão plenária do IAB, em 19 de setembro de 2020 e fundadores os participantes da reunião realizada no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte, sob convocação do grupo de estudos pensando direito e Sebo Café, assim como os que subscreverem este manifesto até o dia 01 de dezembro de 2020.
Santo Ângelo, 29 de setembro de 2020.-
Alexandre Schumacher Triches
Ana Maria Krieling
André Abreu Bindé
Augusto Solano Lopes da Costa
Benizete Ramos Medeiros
Carmela Grüne
Cibele Franco Bonoto Schaffer
Denis Einloff
Dinara Rosane do Nascimento
Edmilso Michelon
Fernando Antônio Sodré de Oliveira
Francisco Rossal de Araújo
Hariberto de Miranda Jordão Filho
Irene Kulakowski
João Luis Emmel
José Leandro Farias Benitez
Luiz Carlos Levenzon
Mario Pilau Neto
Paulo Joel Bender Leal
Renata Oliveira Leal
Roberto Saraiva
Romeu Karnikowski
Sergio Luiz Fernandes Pires
Tiago Griebeler da Silva
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